TENHO DIREITO A MEIA ENTRADA?

Lei de meia-entrada válida para todo o país: 

De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 tem direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Estudantes – alteração na documentação

Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos de liminar proferida pelo STF nos autos da ADIN 5.108, a CIE pode ser emitida pela ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.

Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante. 

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda.

Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

Deficiente e seu acompanhante

(este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. É permitido apenas um acompanhante pagando meia por pessoa com deficiência.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os beneficiários mencionados abaixo tem direito a compra de meia-entrada (conforme previsto na lei, este benefício não é limitado): 

Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)

Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.

Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Confira os beneficiários locais abaixo:

São Paulo:


1 – Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.

2 – Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor e titular do quadro de apoio de escolar Estadual e Municipal.
Lei Estadual de São Paulo nº 15.298/14;
Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição. 

3 – Professor da rede pública Estadual e Municipal.
Lei Estadual de São Paulo nº 14.729/2012;
Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.

4 – Aposentados (exclusivamente no município de São Paulo).
Lei Municipal de São Paulo nº 12.325/1997;
Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.

Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Minas Gerais:

1 – Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.

2 – Menores de 21 anos.
Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005;
Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.


Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.  

Rio de Janeiro:

1 – Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.

2 – Menores de 21 anos.
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.364/2000;
Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove idade inferior a 21 anos.  


3 – Professores e Profissionais da rede pública Municipal de ensino (exclusivamente no município do Rio de Janeiro).
Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002; Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

Para outras cidades fora da atuação da Ato3 Eventos, consulte a legislação local.